O que é revisão da vida toda e como solicitar esse benefício?
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no dia 1° de dezembro, a Revisão da Vida Toda e então os aposentados e pensionistas do INSS terão uma nova oportunidade de rever o valor do seu benefício.
Assim, você que é segurado do INSS, poderá solicitar a revisão dos cálculos feitos para chegar ao valor do recebimento da sua aposentadoria ou pensão.
Porém, é preciso ressaltar aqui que nem todo segurado tem direito a essa revisão.
Apesar do grande alarde feito na mídia sobre o assunto, existem determinados critérios para conseguir esse benefício.
Mas então, quem tem direito à revisão da vida toda?
Vamos explicar, portanto, quem tem direito a revisão da vida toda:
- Segurados que já contribuiam para a previdência antes de julho de 1994 (mês de criação do Plano Real);
- Contribuintes que se aposentaram após dezembro de 1999, (o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior);
- Segurados que se aposentaram antes de 2019 (antes da atual reforma da previdência);
- Beneficiários que ainda não completaram 10 anos de recebimento do benefício.
Qual o motivo de existir essa revisão?
O STF julgou procedente essa revisão, após os problemas que surgiram relacionados à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, que em resumo, modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.
Vamos tentar explicar de forma mais clara.
Antes da Lei 9.876/1999 os benefícios eram calculados com base nas 36 últimas contribuições e nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.
Entretanto, a confusão é que, essa regra permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional, pagassem valores mais altos nos últimos quatro anos antes de se aposentarem e assim acabavam recebendo benefícios iguais aos dos trabalhadores que contribuíram toda a vida de trabalho.
Entretanto, essa regra só valeria para aquele que começasse a trabalhar de carteira assinada e contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei (1999).
Contudo, quem já era contribuinte antes da publicação da lei, entrou em uma regra de transição:
O benefício era calculado com base em 80% das maiores contribuições, sem a multiplicação pelo fator previdenciário.
Mas o cálculo não era feito sobre todas as contribuições e sim somente sobre as contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
O grande problema entretanto foi que com o passar das décadas, segurados que tinham salários altos antes do plano real, começaram a acionar a justiça para serem retirados da regra de transição, que só considerava valores de contribuição a partir de julho de 1994. Assim, seus benefícios seriam calculados pela regra definitiva e então seriam maiores, mesmo com o fator previdenciário.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa para esses segurados em 2019, porém o caso foi para o STF (Supremo Tribunal Federal) que iniciou a análise da causa em fevereiro deste ano e a reconheceu como válida no dia 1° de dezembro agora.
Quais os requisitos para solicitar a revisão da vida toda?
Apesar de todo o furor causado na mídia e nas áreas previdenciárias, nem todo contribuinte pode solicitar esse benefício. Segue abaixo os requisitos necessários para pedir a revisão da vida toda:
• Em primeiro lugar, ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
• Em segundo lugar, ter se aposentado entre 1999 e 2019, (período de aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real);
• E por fim, er recebido o primeiro pagamento do INSS a menos de dez anos e antes de novembro de 2019.
Benefícios que preveem revisão
Pensão por morte, aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial e aposentadoria por invalidez, auxilio doença, auxílio acidente e salário maternidade.
Entretanto, a nova revisão é benéfica apenas para os aposentados que ganhavam um bom salário antes de 1994.
Não é simples saber se vale a pena ou não adotar a medida. Por isso, é indicado que o segurado contrate os serviços de um advogado especialista em questões previdenciárias para fazer os cálculos antes de qualquer solicitação ser feita ao órgão.
Mas vale a pena pedir essa revisão em qualquer caso?
Não é em todos os casos que solicitar a revisão da vida toda é compensatório.
Portanto, para ajudar a decidir se vale a pena ou não, o ideal é procurar um advogado especializado em causas da previdência (advogado previdenciarista).
Somente esse profissional poderá ajudar você a fazer os cálculos minuciosos, das contribuições anteriores à criação da moeda Real, e assim então, verificar se terá o valor do benefício alterado para valores maiores.
Saiba com é possível solicitar a revisão
Atualmente só é possível solicitar a revisão Justiça, pois o INSS ainda não definiu os procedimentos administrativos para os segurados entrarem com processos diretos na Previdência Social.
Outro motivo para analisar se vale a pena entrar com o processo ou não, são os valores de causa:
- Até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido.
- Acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Documentos necessários para solicitar a revisão
• RG e CPF
• Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
• Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
• Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
• Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Como fugir de golpes relacionados a esse assunto
O INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda.
Para evitar esse problema, recomendamos buscar um advogado especializado na área previdenciária.
Isso inclusive porque, após a conversão das contribuições antigas para a moeda Real, pode ser que salários antigos de baixo valor resultem em benefícios menores.
O INSS informou que não entra em contato com seus segurados por telefone, nem e-mail, ou redes sociais e por nenhum outro canal, para oferecer serviços ou benefícios, muito menos revisão de valores.
Fique atento
- Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
- Jamais enviar foto de documentos ou fotos pessoais;
- Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;
- Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
- Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.
Ainda ficou alguma dúvida ou precisa de ajuda para fazer seus cálculos?
Entre em contato com a gente.