A partir de fevereiro/2024 as guias de recolhimento já deverão ser pagas com os valores atualizados.
Os valores a seguir são referentes ao recolhimento baseado em um salário-mínimo, mas o recolhimento realizado na alíquota de 20% pode ser até o limite do teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.
VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE FEVEREIRO
CI (1007) e Facultativo (1406) – 20% R$ 282,40
CI (1163) e Facultativo (1473) – 11% – R$ 155,32
Microempreendedor (1066) – 5% R$ 70,60
Facultativo Baixa Renda (1929) – 5% – R$ 70,60
Novo salário mínimo: R$ 1.412,00
Novo limite baixa renda: R$ 1.819,26
Para quem é a alíquota de 20%?
Contribuinte Individual ou Facultativo que querem se aposentar por tempo de contribuição ou que desejam uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário-mínimo.
Códigos:
1007 Contribuinte Individual Mensal
1104 Contribuinte Individual Trimestral
1406 Facultativo Mensal
1457 Facultativo Trimestral
Para quem é a alíquota de 11%?
Facultativo ou Contribuinte Individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica.
Dá direito a todos os benefícios, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da aposentadoria por idade não passa de 1 salário-mínimo.
Códigos:
1163 Contribuinte Individual Mensal
1180 Contribuinte Individual Trimestral
1473 Facultativo Mensal
1490 Facultativo Trimestral
Para quem é a alíquota de 5%?
Microempreendedor Individual (MEI) e Facultativo baixa renda. Também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da aposentadoria por idade não passa de 1 salário-mínimo. Presta atenção à essa alíquota de baixa renda, pois é necessário preencher vários requisitos, como pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único, por exemplo.
Códigos:
1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937 Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1066 Microempreendedor Individual
Quem optou por pagar 5% ou 11% tem a alternativa de complementar a contribuição no futuro, caso deseje.
Para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ATÉ a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103 de 12/11/2019, existem as REGRAS DE TRANSIÇÃO, que buscam amenizar o impacto causado pela Reforma.
Existem regras principais, e duas delas se alteram em 2024;
Regra de Transição pelo sistema de pontos Pontos:
Soma-se a idade + tempo de contribuição, sendo necessário no mínimo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens;
Assim, em 2024, são necessários 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens;
Atenção: a pontuação tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033, para as mulheres e até atingir o limite de 105 pontos em 2028, para os homens;
Regra de transição por Idade Progressiva:
Em 2024, são necessários 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos e 06 meses de idade, para as mulheres; E, 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos e 06 meses de idade, para os homens.
Atenção: o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade em 2031, para as mulheres e até atingir o limite de 65 anos de idade em 2027, para os homens;
Em caso de dúvidas, procure a Aguiados Advocacia!