Depois da Reforma da Previdência, as dúvidas sobre aposentadoria por idade aumentaram muito, pois algumas regras sofreram alterações, principalmente para quem não contribuiu pelo tempo necessário para a Previdência Social para aposentar-se por tempo de contribuição.
Então resolvemos esclarecer aqui as principais dúvidas sobre este benefício.
Aposentadoria por idade – Quem tem direito?
Após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, saber se tem direito ou não a aposentadoria por idade passou a ser a dúvida mais frequente em nosso escritório.
Por isso, vamos explicar quem tem direito ao benefício e quais são as regras para conseguir a aposentadoria por idade.
A partir da reforma, as regras ficaram mais rígidas tanto para os homens quanto para as mulheres.
Para as mulheres é preciso ter ao menos 62 anos de idade e ter no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS (180 meses) e para os homens continua 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Vou me aposentar com as regras novas ou antigas?
Essa é a dúvida numero um de quem já alcançou a idade mínima para aposentadoria por idade, porém ainda não solicitou o benefício junto ao INSS.
Segurado que preencheu todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma
Aplicação das normas vigentes antes da Reforma da Previdência para concessão do benefício.
O contribuinte está assegurado quanto a aplicação das leis em vigor no momento do preenchimento dos requisitos legais de aposentadoria.
Segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria somente após a Reforma
Aplicação da legislação aprovada com a Reforma da Previdência, (aplicação da regra de transição).
Segurado contribuinte com o INSS apenas após a Reforma
Para estes segurados vale a legislação aprovada com a Reforma da Previdência, sem ressalvas.
Em duas regras de transição não há mudanças, no que se refere aposentadoria por tempo de contribuição, São elas:
Pedágio de 50%
Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%
Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido da Aposentadoria por idade
Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.
Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.