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Loas idoso e deficiente

Um benefício assistencial essencial para algumas pessoas

Nesse texto, vou explicar um pouco sobre a Loas idoso e deficiente e porque é um benefício assistencial essencial para algumas pessoas.

O princípio supremo da Constituição Federal é a dignidade da pessoa humana que é estabelecido como fundamento da República Federativa do Brasil. 

Entretanto, a dignidade humana está intimamente ligada a algumas condições básicas e dentre elas a condição material.

Quando o indivíduo ou sua família não são capazes de suprir essas necessidades básicas, cabe ao Poder Público assegurar essa dignidade, por meio de benefícios assistenciais.

O que é a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas idoso e deficiente)?

A Constituição de 1993 proclamou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no 8.742, regulamentando o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.

Esse benefício pode ser concedido para idosos com idade acima de 65 anos e para pessoas com deficiência, que estão impossibilitadas de participar e se inserir na sociedade em condições de igualdade.

Então, LOAS é a Lei que deu origem ao benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem está apto a receber esse benefício?

Primeiramente é preciso esclarecer que contribuições previdenciárias NÃO são um requisito para receber o BPC, ou seja, o requerente não precisa ter contribuído por nenhum período ao INSS.

Portanto, tem direito ao benefício assistencial, os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade ou pessoas com deficiência que não conseguem participar e se inserir na sociedade com as mesmas condições de igualdade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Quais são os requisitos para solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC é imprescindível preencher determinados requisitos.

Idosos precisam comprovar situação socioeconômica de pobreza ou necessidade (antigamente dizia-se estado de miserabilidade)e ter completado ao menos 65 anos.

Pessoas portadoras de deficiência também precisam comprovar situação socioeconômica de pobreza ou necessidade e também comprovar que a deficiência apresentada impede sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, em ambos os casos, antes da apresentação de requerimento do benefício à unidade do INSS, é obrigatório que o solicitante faça seu cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

O BPC pode ser acumulado a outros benefícios?

O valor do BPC atualmente é de um salário mínimo mensal, não concede décimo terceiro e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada. 

Nesse ínterim, o benefício assistencial será revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário continua apresentando as mesmas condições de quando foi concedido o auxílio. 

Tanto para BPC idoso ou BPC deficiente,a concessão é suspensa quando superadas as condições socioeconômicas de pobreza ou necessidade (miserabilidade) ou com a morte do beneficiário.

Esse assunto é muito complexo pois cada caso apresenta suas particularidades.

Loas idoso e deficiente

Sendo assim, é aconselhável consultar um  Advogado Previdenciarista, pois ele conhece os precedentes obrigatórios, a jurisprudência relacionada às matérias do Direito Previdenciário e com certeza possui argumentos de elevado valor que fazem diferença no ato de julgamento de causas e concessões de benefícios previdenciários.

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