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Revisão da Vida Toda

O que é revisão da vida toda e como solicitar esse benefício?

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no dia 1° de dezembro, a Revisão da Vida Toda e então os aposentados e pensionistas do INSS terão uma nova oportunidade de rever o valor do seu benefício.

Assim, você que é segurado do INSS, poderá solicitar a revisão dos cálculos feitos para chegar ao valor do recebimento da sua aposentadoria ou pensão. 

Porém, é preciso ressaltar aqui que nem todo segurado tem direito a essa revisão.

Apesar do grande alarde feito na mídia sobre o assunto, existem determinados critérios para conseguir esse benefício.

Mas então, quem tem direito à revisão da vida toda?

Vamos explicar, portanto, quem tem direito a revisão da vida toda:

  • Segurados que já contribuiam para a previdência antes de julho de 1994 (mês de criação do Plano Real);
  • Contribuintes que se aposentaram após dezembro de 1999, (o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior);
  • Segurados que se aposentaram antes de 2019 (antes da atual reforma da previdência);
  • Beneficiários que ainda não completaram 10 anos de recebimento do benefício.

Qual o motivo de existir essa revisão?

O STF julgou procedente essa revisão, após os problemas que surgiram relacionados  à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, que em resumo, modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

Vamos tentar explicar de forma mais clara.

Antes da Lei 9.876/1999 os benefícios eram calculados com base nas 36 últimas contribuições e nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. 

Entretanto, a confusão é que, essa regra permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional, pagassem valores mais altos nos últimos quatro anos antes de se aposentarem e assim acabavam recebendo benefícios iguais aos dos trabalhadores que contribuíram toda a vida de trabalho.

Entretanto, essa regra só valeria para aquele que começasse a trabalhar de carteira assinada e contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei (1999).

Contudo, quem já era contribuinte antes da publicação da lei, entrou em uma regra de transição:

O benefício era calculado com base em 80% das maiores contribuições, sem a multiplicação pelo fator previdenciário. 

Mas o cálculo não era feito sobre todas as contribuições e sim somente sobre as contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

O grande problema entretanto foi que com o passar das décadas, segurados que tinham salários altos antes do plano real, começaram a acionar a justiça para serem retirados da regra de transição, que só considerava valores de contribuição a partir de julho de 1994. Assim, seus benefícios seriam calculados pela regra definitiva e então seriam maiores, mesmo com o fator previdenciário.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa para esses segurados em 2019, porém o caso foi para o STF (Supremo Tribunal Federal) que iniciou a análise da causa em fevereiro deste ano e a reconheceu como válida no dia 1° de dezembro agora.

Quais os requisitos para solicitar a revisão da vida toda?

Apesar de todo o furor causado na mídia e nas áreas previdenciárias, nem todo contribuinte pode solicitar esse benefício. Segue abaixo os requisitos necessários para pedir a revisão da vida toda:

•  Em primeiro lugar, ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

•   Em segundo lugar, ter se aposentado entre 1999 e 2019, (período de aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real);

•   E por fim, er recebido o primeiro pagamento do INSS a menos de dez anos e antes de novembro de 2019.

Benefícios que preveem revisão

Pensão por morte, aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial e aposentadoria por invalidez, auxilio doença, auxílio acidente e salário maternidade.
Entretanto, a nova revisão é benéfica apenas para os aposentados que ganhavam um bom salário antes de 1994.
Não é simples saber se vale a pena ou não adotar a medida. Por isso, é indicado que o segurado contrate os serviços de um advogado especialista em questões previdenciárias para fazer os cálculos antes de qualquer solicitação ser feita ao órgão.

Mas vale a pena pedir essa revisão em qualquer caso?

Não é em todos os casos que solicitar a revisão da vida toda é compensatório.

Portanto, para ajudar a decidir se vale a pena ou não, o ideal é procurar um advogado especializado em causas da previdência (advogado previdenciarista).

Somente esse profissional poderá ajudar você a fazer os cálculos minuciosos, das contribuições anteriores à criação da moeda Real, e assim então, verificar se terá o valor do benefício alterado para valores maiores. 

Saiba com é possível solicitar a revisão

Atualmente só é possível solicitar a revisão Justiça, pois o INSS ainda não definiu os procedimentos administrativos para  os segurados entrarem com processos diretos na Previdência Social.

Outro motivo para analisar se vale a pena entrar com o processo ou não, são os valores de causa:

  • Até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. 
  • Acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

Documentos necessários para solicitar a revisão

•   RG e CPF

•   Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;

•   Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;

•   Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;

•   Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

Como fugir de golpes relacionados a esse assunto

O INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. 

Para evitar esse problema, recomendamos buscar um advogado especializado na área previdenciária. 

Isso inclusive porque, após a conversão das contribuições antigas para a moeda Real, pode ser que salários antigos de baixo valor resultem em benefícios menores. 

O INSS informou que não entra em contato com seus segurados por telefone, nem e-mail, ou redes sociais e por nenhum outro canal, para oferecer serviços ou benefícios, muito menos revisão de valores. 

Fique atento

  • Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
  • Jamais enviar foto de documentos ou fotos pessoais;
  • Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;
  • Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
  • Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.

Ainda ficou alguma dúvida ou precisa de ajuda para fazer seus cálculos?
Entre em contato com a gente.

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